A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou nesta terça-feira, dia 19, o Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do vereador Dr. Ronaldo Onishi, que altera a lei 1729/2007 e estabelece novas regras para os Bolsões Residenciais.
Com a nova lei, foram incluídos três novos artigos. O primeiro deles determina que os moradores desses bolsões residenciais instituirão associações ou similares para organização, funcionamento e controle de acesso.
O artigo seguinte determina que para adentrar nos bolsões residenciais não pode impedir a entrada de nenhuma pessoa - seja moradora do local ou não - mas será necessário a identificação, através de documento oficial. Caso a pessoa se nega a apresentar a identificação, sua entrada não será permitida.
“Estamos regulamentando uma lei de 2007, que cria os bolsões em nossa cidade. Foram incluídos três artigos, garantindo o direito de ir e vir de todo cidadão. Contudo, para adentrar esses bolsões, se a associação assim quiser, através de regimento interno, a identificação através de documento oficial, garantindo a segurança”, diz Onishi.
Também foram aprovados cinco votos de louvor, de autoria de vários vereadores.
Texto Assessoria de Imprensa e Foto: Leandro Barreira / CMTS
O vereador de Itapecerica da Serra, Daniel Belchior, divulgou nesta terça-feira (09) uma atualização sobre seu estado de saúde. Em nota publicada em suas redes sociais, o parlamentar informou que foi transferido da UTI para o quarto, após melhora clínica, classificando esse avanço como um “passo importante na recuperação”.
Segundo Belchior, os exames ainda apontam alterações significativas, principalmente relacionadas à hipertensão e à função renal. Por isso, ele será acompanhado por um especialista de referência fora do hospital, que orientará o tratamento adequado para continuidade da recuperação.
Mesmo diante da condição delicada, o vereador ressaltou a responsabilidade com seus eleitores e afirmou que segue acompanhando os trabalhos e mantendo seu compromisso com a cidade de Itapecerica da Serra.
Belchior também agradeceu pelas mensagens de apoio recebidas nos últimos dias. “Vocês são parte essencial da minha força para superar esse desafio”, destacou.
A nota oficial foi assinada pela equipe do vereador, que disponibilizou contatos para informações: João (11) 97390-9543, Shirley (11) 97173-3634, Gabriel (11) 97232-9326 e Yasmin (11) 91620-2983.
Os vereadores de Taboão da Serra aprovaram na última terça-feira, dia 12, o projeto de lei de autoria do Executivo, que prorroga a concessão de um terreno municipal na Rua Anália Andrade de Miranda, 78, no Jardim Bontempo, até 31 de dezembro de 2035, ao Clube de Malhas LM.
A área está cedida ao Clube de Malhas desde o ano de 1975. A lei aprovada mantém todas as condições estabelecidas anteriormente.
Precisamos de mais espaços assim. Parabéns ao prefeito Engenheiro Daniel por compreender que esse espaço é muito saudável, é uma terapia. Tem a malha e tem a bocha”, diz o vereador Donizete.
O vereador Dr. Ronaldo Onishi também elogiou. “Parabéns ao clube de malha pela sua importância”, diz. “Voto favorável ao clube de malha e sei muito bem o trabalho que realiza com os idosos”, completa o vereador Anderson Nóbrega.
“Essa é uma importante concessão por mais 10 anos deste espaço cultural e recreativo de Taboão da Serra”, afirma o presidente Carlinhos do Leme.
Durante a sessão, os parlamentares também discutiram sobre a adultização infantil nas redes sociais e aprovaram nove requerimentos com votos de louvor.
O Republicanos segue ampliando sua presença e influência na região sudoeste da Grande São Paulo. Em um evento que reuniu grandes lideranças políticas, o presidente nacional do partido, Marcos Pereira, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, oficializaram a filiação do prefeito de Embu-Guaçu, Neguinho do Conselho, e da vice-prefeita de Taboão da Serra, Érica Franquini.
As adesões contaram com a articulação do ex-prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, e da deputada federal Ely Santos, consolidando o Republicanos como uma das maiores forças políticas da região.
O ato de filiação foi prestigiado por autoridades como o prefeito de Taboão da Serra, Engenheiro Daniel, o prefeito de Embu das Artes, Hugo Prado, o presidente da Câmara de Embu das Artes, Abel Arantes, além de vereadores e lideranças locais. Também estiveram presentes os presidentes municipais do Republicanos de Embu das Artes, Pastor Marco Roberto, e de Itapecerica da Serra, Jones Donizette.
Durante o evento, foi anunciado que Érica Franquini assume a presidência municipal do Republicanos em Taboão da Serra, além de ser nomeada coordenadora regional da mulher no partido, reforçando a representatividade feminina na legenda.
Para Ney Santos e Ely Santos, a chegada de novas lideranças fortalece a unidade e prepara o partido para os próximos desafios eleitorais.
“O Republicanos demonstra sua capacidade de unir forças e ampliar sua representatividade. A chegada de Érica Franquini e Neguinho do Conselho é um marco para nossa região”, destacou Ely Santos.
Com essas filiações, o Republicanos reafirma sua posição de protagonismo político no sudoeste da Grande São Paulo, projetando-se como uma das siglas mais influentes no cenário local e regional.
Foto divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última quinta-feira (17) medida liminar que reestabelece a eficácia do ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu que declarou a extinção do mandato de André George Neres de Farias e determinou a posse imediata de Francisco José do Nascimento, o Neguinho, como prefeito da cidade. A decisão foi proferida na Reclamação 82.075/SP.
Segundo os autos, André George teve seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, com a anotação da perda reconhecida pela Justiça Eleitoral no dia 2 de julho de 2025. A suspensão dos direitos políticos, conforme entendimento consolidado do STF, é automática e imediata nesses casos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal então expediu o Ato nº 020/2025, com base no Decreto-Lei 201/67, formalizando a extinção do mandato de prefeito, uma vez que a permanência de André George no cargo se tornara “fática e juridicamente impossível”.
No entanto, o ex-prefeito obteve liminar na Justiça local, que suspendeu os efeitos do ato da Câmara, sob o argumento de ausência de contraditório e direito à defesa. Essa decisão foi contestada no Supremo, por meio da reclamação ajuizada por Francisco José do Nascimento, que assumiria o cargo em sua qualidade de vice-prefeito eleito.
Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o entendimento do STF é pacífico no sentido de que a perda dos direitos políticos não depende de procedimento administrativo ou judicial complementar:
“A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF é autoaplicável, pois é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado” — destacou o ministro, citando o RE 601.182/MG, julgado pelo Plenário.
Além disso, Moraes rejeitou o argumento de que a suspensão condicional da pena impediria a perda dos direitos políticos, reforçando que o tipo de pena não interfere na aplicação da suspensão, conforme jurisprudência do STF.
Por fim, a decisão concede a medida liminar para restabelecer os efeitos do Ato da Câmara e determina o retorno de Francisco José ao cargo de prefeito:
“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR [...] restabelecendo a autoridade da decisão proferida pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Embu-Guaçu, até que o mérito da presente ação seja julgada.”
A decisão foi proferida em Brasília, no dia 17 de julho de 2025, e tem efeito imediato.
Foto Agência Mural / foto divulgação
