Na última terça-feira, dia 9, os vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade o projeto de lei 025/2024 que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa”.
Com isso, o município deve receber R$ 500 mil de emenda parlamentar do deputado federal Guilherme Boulos. Os vereadores também aprovaram emenda que permite Taboão da Serra receber outros R$ 100 mil, caso outro parlamentar destine como emenda.
“Esse projeto vai possibilitar que nossa cidade tenha mais verbas para a cultura, fomentando projetos que fortalecem a cultura da periferia, dando oportunidades para os jovens da nossa cidade na área de cultura”, afirma o presidente Dr. André da Sorriso.
Após a aprovação, o projeto vai para sanção do prefeito Aprígio, que depois deve publicar no Diário Oficial do Município.
Em sessão solene realizada na noite de quinta-feira, dia 26, no plenário da Câmara Municipal, os vereadores entregaram a “Medalha 19 de Fevereiro” aos seus indicados. A cerimônia reuniu políticos,
empresários, moradores e celebrou os 67 anos de emancipação político-administrativo de Taboão da Serra.
“A entrega da Medalha 19 de Fevereiro é a forma da Câmara Municipal reconhecer o trabalho e a importância dessas pessoas para o crescimento e desenvolvimento de Taboão da Serra. Todos esses
nomes passam pela aprovação do plenário. Tenho certeza que os homenageados saem felizes com esse reconhecimento e a presença da população mostra que a gente acertou nas indicações”, afirma o
presidente Carlinhos do Leme.
A vice-prefeita Erica Franquini prestigiou a cerimônia. “É uma noite de alegria representar o prefeito Engenheiro Daniel, que está trabalhando muito pela nossa cidade, que tem crescido e se desenvolvido. E hoje quero parabenizar todos os homenageados, vocês merecem”, discursou.
Ao longo de toda sessão solene, os vereadores subiram à tribuna e expuseram um pouco da vida e trabalho de cada um dos homenageados da noite. Com a ausência do vereador Sandro Ayres, seus homenageados vão receber a honraria em momento oportuno.
Além dos homenageados, estavam presentes na solenidade os secretários municipais Paulo Silva (Governo), um dos homenageados, Laura Neves (Desenvolvimento Econômico e Trabalho), Jeferson Alves
da Silva (Assistência Social) e Atila Oliveira da Silva (Infância e Juventude), além de Marcelo Ricardo Ferreira Mattos (Secretário-Geral da OAB Taboão da Serra).
HISTÓRIA
A Medalha 19 de Fevereiro foi criada em 2001 pela Câmara Municipal de Taboão da Serra com a indicação de apenas um homenageado por vereador. Já em 2003, os parlamentares passaram a poder indicar até duas pessoas, que contribuíram com o crescimento e desenvolvimento do município.
Veja os nomes dos homenageados de 2026
Anderson Nóbrega – Gerlane Silva e Carlos Wagner Silva Bomfim
Carlinhos do Leme – Matheus Nogueira da Silva e João Paulo de
Camargo
Celso Gallo – Ivone Pereira Menino e Leonardo Tadeu
Dídio Conceição – José Luiz da Broi e Franciele Oliveira de Jesus
Donizete – Sirlene Ferreira da Silva e Geraldo da Nóbrega Costa
Dr. Ronaldo Onishi – Kelly Rogério da Silva e Leandro Ferreira da Cunha
Enfermeiro Rodney – Cesar Augusto M. Gibelli e Carlos Alberto de C.
Soares
Joice Silva – Luiz Antonio de Almeida e Bruno de Jesus Moreira Souza
Nezito – Luiz Antonio Ferreira e Antônia A. V. Lemos de Brito
Professora Najara Costa – José Luis Rodrigues Alves e Vicente Firmino
Alves
Sandro Ayres – Eduardo de Jesus Santos e Geisa Santana de Oliveira
Thamires de Cássia – Pastor Joilson Costa e Elenilson L. dos Santos
Wanderley Bressan – Paulo Silas e Pe. José Hercilio Pessoa de Oliveira
Texto Assessoria da Câmara e fotos: Leandro Barreira e Ricardo Vaz / CMTS
Onze dos treze vereadores de Taboão da Serra votaram, nesta terça-feira (11/2), a favor do projeto de lei que autoriza a inclusão do Programa Escolas Cívico-Militares no Sistema Municipal de Ensino. O projeto permite que o município firme um Termo de Cooperação ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e/ou com a União, com o objetivo de “promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa do Sistema Municipal de Ensino, baseada nos padrões adotados pelos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo”.
A lei estabelece que o Programa Escolas Cívico-Militares (ECIM) funcionará com um modelo de gestão voltado para as áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contando com a participação do corpo docente da escola selecionada e o apoio de militares. Agora, o projeto vai para a sanção do prefeito, Daniel.
Diretrizes do programa
O texto da lei determina que o programa será executado por meio das seguintes ações e instrumentos, que deverão estar no plano de trabalho:
Contratação de um comandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Contratação de um subcomandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Implementação de um código de ética;
Criação de uma comissão para monitoramento e avaliação das ações e resultados do ECIM municipal, a ser designada por decreto municipal.
Opiniões divergentes
O vereador Marcos Paulo (União Brasil), autor da proposta, ressaltou que a lei é autorizativa, ou seja, cabe ao prefeito decidir sobre sua implementação. Segundo ele, o ensino em escolas cívico-militares contribui para a disciplina dos alunos e a redução da evasão escolar. “Dados do MEC apontam que a violência física foi reduzida em 82%, e a violência verbal diminuiu em 75%”, afirmou.
Paulinho também destacou que a adesão ao programa será opcional: “Nenhum aluno será obrigado a estudar na escola. A decisão será dos pais, que terão mais uma opção de ensino para seus filhos”, disse.
Por outro lado, a vereadora Najara Costa (PCdoB) foi a única a votar contra o projeto. Para ela, o ambiente escolar precisa de mais professores, e não de policiais. “É um absurdo um projeto ser votado sem que os servidores da educação sejam ouvidos”, criticou.
A Câmara Municipal de Taboão da Serra realiza na próxima quinta-feira, dia 26, a partir das 19h, sessão solene para a entrega da Medalha 19 de Fevereiro, uma das mais importantes honrarias do município. A cerimônia integra as comemorações dos 67 anos de emancipação político-administrativa da cidade.
Ao todo, 26 personalidades serão homenageadas. Os nomes foram aprovados por unanimidade pelos 13 vereadores durante sessão legislativa. Cada parlamentar indicou duas pessoas para receber a medalha.
Instituída em 2001, a Medalha 19 de Fevereiro faz referência à data oficial de emancipação do município, ocorrida em 1959. Desde então, a homenagem é concedida anualmente a cidadãos que contribuem para o desenvolvimento social, econômico, cultural, esportivo ou comunitário de Taboão da Serra.
Para o presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme, a cerimônia representa um momento de reconhecimento e valorização da história local.
“Serão 26 homenageados que, de forma direta ou indireta, ajudam a construir a trajetória de Taboão da Serra. A Medalha 19 de Fevereiro simboliza o reconhecimento do Legislativo a pessoas que contribuem para o crescimento da cidade e para a melhoria da vida da nossa população”, afirmou.
O presidente também destacou a tradição da solenidade. “É um evento realizado desde 2001, que fortalece o vínculo entre o Poder Legislativo e a sociedade. Manter viva essa celebração é valorizar aqueles que fazem a diferença no dia a dia do município”, declarou.
A sessão solene será aberta ao público e à imprensa, sem necessidade de convite. Quem não puder comparecer poderá acompanhar a cerimônia ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal de Taboão da Serra no YouTube.
Conheça os homenageados de 2026
Anderson Nóbrega – Gerlane Silva e Carlos Wagner Silva Bomfim
Carlinhos do Leme – Matheus Nogueira da Silva e João Paulo de Camargo
Celso Gallo – Ivone Pereira Menino e Leonardo Tadeu
Dídio Conceição – José Luiz da Broi e Franciele Oliveira de Jesus
Donizete – Sirlene Ferreira da Silva e Geraldo da Nóbrega Costa
Dr. Ronaldo Onishi – Kelly Rogério da Silva e Leandro Ferreira da Cunha
Enfermeiro Rodney – Cesar Augusto M. Gibelli e Carlos Alberto de C. Soares
Joice Silva – Luiz Antonio de Almeida e Bruno de Jesus Moreira Souza
Nezito – Luiz Antonio Ferreira e Antônia A. V. Lemos de Brito
Professora Najara Costa – José Luis Rodrigues Alves e Vicente Firmino Alves
Sandro Ayres – Eduardo de Jesus Santos e Geisa Santana de Oliveira
Thamires de Cássia – Pastor Joilson Costa e Elenilson L. dos Santos
Wanderley Bressan – Paulo Silas e Pe. José Hercilio Pessoa de Oliveira
SERVIÇO:
Sessão Solene – Entrega da Medalha 19 de Fevereiro
Data: 26 de fevereiro (quinta-feira)
Horário: a partir das 19h
Local: Câmara Municipal de Taboão da Serra
Estrada São Francisco, 2013 – Jardim Helena
Evento aberto ao público
Transmissão: www.youtube.com/@camaramunicipaltaboaodaser7373>
Na última terça-feira, 11 de março, a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, por 12 votos a 3, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, tablets e smartphones — por servidores públicos municipais nas unidades básicas de saúde (UBS´s), Pronto Socorros, Centro de Especialidade Médicas e Centro de Atenção Psicosocial (CAPS Adulto e Infantil).
A proposta gerou debates entre os vereadores. Para alguns, trata-se de uma medida necessária para melhorar o atendimento à população. Para outros, a lei é inconstitucional e de difícil aplicação. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ramon Corsini.
O vereador Vicente Tinho (Republicanos), autor do projeto, argumentou que a restrição visa garantir um melhor atendimento nos postos de saúde. "O Estatuto do Servidor Público já prevê que é proibido ao servidor entreter-se com atividades alheias ao trabalho durante o expediente. No entanto, vemos diariamente profissionais distraídos com redes sociais, como TikTok, Instagram, Facebook e WhatsApp, enquanto pacientes aguardam atendimento. O objetivo da lei não é impedir o uso do celular para fins profissionais, como consultar um CID, mas sim coibir excessos", afirmou Tinho.
Ele também destacou que a lei não impede que os servidores tenham seus celulares consigo, apenas busca evitar o uso excessivo durante o trabalho. Segundo o vereador, uma enquete realizada por ele mostrou que 88% da população apoiam a medida. “Estamos dando resposta positiva aos moradores da cidade”, frisou.
Já o vereador Dr. José Martins (PDT) votou contra o projeto e questionou sua legalidade. "Esse projeto interfere no Estatuto do Servidor, o que não é competência da Câmara. Além disso, o texto não fala em 'uso excessivo', mas sim em proibição. O aparelho também é utilizado para facilitar a vida, não somente para vídeos curtos. Querer proibir não vai dar certo, não condiz com a realidade e vida que temos hoje”, argumentou Martins.
Apesar das divergências, a maioria dos vereadores favoráveis à proposta relatou já ter presenciado casos de servidores distraídos com celulares enquanto pacientes aguardavam atendimento.
Resultado da votação:
Favoráveis: Alex Pires (Podemos), Vicente Tinho (Republicanos), Daniel Belchior - cooator do projeto - (Republicanos), Val Santos (PL), Irmã Rose (União Brasil), Jones Jr (Solidariedade), Gustavo Mariane (PL), Mauro Cavalheiro (PSB), Giba (PSB), Cícero Melo (União Brasil), Carlinhos Bandeira (Podemos), Soares (União Brasil).
Contrários: Alex Napoleão (PDT), José Martins (PDT) Dunga (PDT).
O que a diz a Lei:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais prevista no art. 1º desta Lei se aplica durante o desempenho das atividades laborais do servidor público municipal, incluindo, mas não se limitando a:
I - Atendimento ao público;
II - Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
III - manuseio de medicamentos e equipamentos médicos;
IV - Trabalho em ambiente hospitalar que exija concentração e atenção redobradas, como centros cirúrgicos, UTIs e setores de emergência;
V - Participação em reuniões, treinamentos e capacitações
Art. 3º Excepcionalmente, permite-se o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
nas seguintes situações:
I - Casos de urgência pessoal ou familiar, desde que justificados posteriormente;
II - Quando o uso do aparelho for indispensável para o exercício da função,
mediante autorização superior expressa;
III - Para fins de pesquisa ou consulta técnica, desde que relacionada à atividade profissional e autorizada pela chefia imediata.
Art. 4º A proibição estabelecida no artigo 1º desta Lei, está amparada pelo
disposto no Estatuto dos funcionários públicos do município de Itapecerica da Serra art. 200, inciso III, da Lei Complementar Nº 36/2016, que estabelece os deveres do servidor, entre os quais:
Art. 200 – Ao Servidor é Proibido:
“III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras
atividades estranhas ao serviço;”
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, aviso
sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais por servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei.
