O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última quinta-feira (17) medida liminar que reestabelece a eficácia do ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu que declarou a extinção do mandato de André George Neres de Farias e determinou a posse imediata de Francisco José do Nascimento, o Neguinho, como prefeito da cidade. A decisão foi proferida na Reclamação 82.075/SP.

Segundo os autos, André George teve seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, com a anotação da perda reconhecida pela Justiça Eleitoral no dia 2 de julho de 2025. A suspensão dos direitos políticos, conforme entendimento consolidado do STF, é automática e imediata nesses casos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

A Câmara Municipal então expediu o Ato nº 020/2025, com base no Decreto-Lei 201/67, formalizando a extinção do mandato de prefeito, uma vez que a permanência de André George no cargo se tornara “fática e juridicamente impossível”.

No entanto, o ex-prefeito obteve liminar na Justiça local, que suspendeu os efeitos do ato da Câmara, sob o argumento de ausência de contraditório e direito à defesa. Essa decisão foi contestada no Supremo, por meio da reclamação ajuizada por Francisco José do Nascimento, que assumiria o cargo em sua qualidade de vice-prefeito eleito.

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o entendimento do STF é pacífico no sentido de que a perda dos direitos políticos não depende de procedimento administrativo ou judicial complementar:

“A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF é autoaplicável, pois é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado” — destacou o ministro, citando o RE 601.182/MG, julgado pelo Plenário.

Além disso, Moraes rejeitou o argumento de que a suspensão condicional da pena impediria a perda dos direitos políticos, reforçando que o tipo de pena não interfere na aplicação da suspensão, conforme jurisprudência do STF.

Por fim, a decisão concede a medida liminar para restabelecer os efeitos do Ato da Câmara e determina o retorno de Francisco José ao cargo de prefeito:

“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR [...] restabelecendo a autoridade da decisão proferida pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Embu-Guaçu, até que o mérito da presente ação seja julgada.”

A decisão foi proferida em Brasília, no dia 17 de julho de 2025, e tem efeito imediato.

 

Foto Agência Mural / foto divulgação