Política

Lei que pune quem furar a fila da vacina contra o COVID- 19 é aprovada em Taboão

Lei que pune quem furar a fila da vacina contra o COVID- 19 é aprovada em Taboão

Os treze vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade dos votos o Projeto de Lei 29/2021, do executivo que prevê punição para Livre Nomeados e concursados que furarem a fila da vacinação no combate ao COVID-19, acarretando exoneração e demissão. 

O teor da lei é claro quando diz: fica caracterizado falta gravíssima o não cumprimento pelo agente público municipal, da ordem cronológica de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra o COVID-19.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlinhos do Leme, foi categórico ao afirmar que, “foi de suma importância esse projeto porque nesta pandemia não podemos brincar com a vida das pessoas. A vacina tem que seguir seu cronograma e com a aprovação desta lei podemos punir aqueles que furarem a fila”.

A Lei foi aprovada na terça, dia 16 de março e entra em vigor assim que for sancionada pelo prefeito Aprígio.

Texto com informações Assessoria de Imprensa da Câmara e foto Leandro Barreira

Engenheiro Daniel anuncia que é o novo secretário de Obras do governo Ney Santos

O ex-candidato a prefeito pelo PSDB em Taboão da Serra, Engenheiro Daniel se filiou ao Republicanos e aceitou o convite para ser secretário de Obras do governo Ney Santos.

 
Foi o próprio ex-candidato que anunciou as informações em sua página da rede social, Facebook. "Dei início a uma nova história na minha vida política", disse Daniel. 
 
Com a filiação Daniel assume a presidência municipal do Republicanos em Taboão da Serra. Ele agradeceu a ex-vereadora Priscila Sampaio "que teve importante participação nessa indicação", observou.  
 
Daniel obteve com o apoio recebido pelo ex-prefeito Fernando Fernandes, mais de 66 mil votos. Aprígio venceu a eleição. Fernandes havia declarado que Daniel seria o "candidato natural" a prefeito daqui 4 anos. 
 
Foto divulgação facebook 

Câmara de Taboão fecha às portas para público em fase mais rígida da quarentena

Entre os dias 15 e 30 de março, devido a fase emergencial que torna a quarentena ainda mais rígida, a Câmara Municipal de Taboão da Serra informou que ficará fechada durante o período em que o decreto do Governo do Estado estiver em vigor.

O presidente da Casa de Leis, Carlinhos do Leme pontua que apenas nas terças-feiras, dias das sessões legislativas, será permitida a circulação de funcionários em número reduzido e a presença dos vereadores em seus gabinetes.

Decidiu também que as sessões continuarão sendo realizadas on-line e transmitidas através da plataforma Youtube no canal oficial do Poder Legislativo de Taboão da Serra.

Seguindo a determinação do Governo do Estado, os servidores continuarão suas atividades de forma remota, tendo a obrigatoriedade de teletrabalho (home office), destaca a nota.

"Os vereadores continuarão se reunindo com o Executivo para discutir e implementar ações no combate à pandemia do Covid-19 cobrando ações do Governo do Estado para o aumento das vagas de UTI para pacientes de Taboão da Serra", finaliza o presidente.

Eduardo Nóbrega anuncia apoio ao candidato a prefeito Aprígio 

O vereador e ex-candidato ao majoritário, Eduardo Nóbrega (MDB), decidiu apoiar Aprígio para prefeito de Taboão da Serra no 2° turno.
 
O anúncio de apoio à Aprígio, aconteceu na noite da última quinta, 19 de novembro. De acordo com Nóbrega, a conversa de negociação não durou  nem dois minutos, porém ele recuou na terça e a live foi cancelada. A decisão se arrastou até quinta. 
 
“Eu estou com eles porque nós queremos o hospital público veterinário, UBSs funcionando até às 21h", disse. Aprígio por sua vez, frisou estar honrado com a parceria "porque sabe que é duradoura e honesta de verdade".
 
Noventa que estava ao lado de Nóbrega durante a campanha anunciou apoio na candidatura do Engenheiro Daniel (PSDB). Moreira, que era vice de Nóbrega na disputa, ficou neutro e não declarou apoio a nenhum dos candidatos. 
A eleição para o 2° turno acontece dia 29 de novembro das 7h às 17h. Disputam à Prefeitura Aprígio (Podemos) e Engenheiro Daniel (PSDB).
 
Foto divulgação Ian 

Câmara de Taboão restringe acesso na Fase Vermelha

 

A Câmara Municipal de Taboão da Serra adotou medidas restritivas após a reclassificação do Governo do Estado colocando as cidades de São Paulo na Fase Vermelha devido à pandemia de Covid-19.

Entre as principais medidas tomadas está a restrição do acesso ao prédio da Câmara Municipal de Taboão da Serra. Somente servidores, prestadores de serviço e vereadores terão acesso ao local durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo.

As sessões continuarão sendo realizadas remotamente e transmitidas on-line pelo canal oficial do Poder Legislativo no Youtube. Todos os eventos coletivos ficarão suspensos por tempo indeterminado. As audiências públicas poderão ser realizadas no período e também serão transmitidas pela Internet.

Funcionários no grupo de risco, servidoras gestantes ou lactantes, além de mães com menos de um ano passarão ao regime de Home Office. Nos gabinetes e no setor administrativo da Casa será implantado um sistema de revezamento enquanto durar a Fase Vermelha e as restrições impostas pelo Governo do Estado. 

De acordo com a direção da Câmara Municipal, todas as medidas estão sendo tomadas para evitar aglomerações na tentativa de diminuir a contaminação pelo coronavírus e seguem medidas tomadas em outras Câmaras Municipais e em diversos setores do Governo Estadual.

Texto Assessoria de Imprensa e foto Leandro Barreira / CMTS

Justiça Eleitoral cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Juquitiba por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

 

A Justiça Eleitoral da 201ª Zona de Itapecerica da Serra julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas contra o Partido Republicanos (PRB) de Juquitiba e seus candidatos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nos processos nº 0601527-45.2024.6.26.0201 e 0601529-15.2024.6.26.0201, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas de todos os vereadores eleitos vinculados à chapa proporcional.

A ação foi movida inicialmente por André Gonçalves (PODEMOS) e, após a desistência, assumida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Outro processo com mesmo objeto foi proposto por Rogério de Souza Ramos e Nilson Santos Bonfim, sendo ambos julgados conjuntamente.

Segundo a sentença, os investigados — Maíra Pigosso Victor Vieira, Fábio de Oliveira Leitão, Leonardo Henrique Lopes Tavares, Luiz Cesar Godinho e Adélia Cardozo — teriam concorrido em uma chapa na qual a candidatura de Adélia Cardozo foi considerada fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

Fraude caracterizada por indícios robustos

De acordo com o juiz responsável pelo caso, a fraude ficou comprovada por “indícios robustos”, entre eles:

  1. Votação inexpressiva — a candidata obteve apenas cinco votos;
  2. Ausência total de gastos de campanha, indicando inatividade financeira;
  3. Inexistência de atos de campanha, sem materiais, publicações ou atividades que demonstrassem esforço eleitoral real.

A sentença destaca que tais elementos configuram “desvio de finalidade”, demonstrando que a candidatura foi usada apenas para preencher a cota de gênero, sem efetiva intenção de concorrer. O magistrado classificou a prática como abuso de poder político, violando os princípios de igualdade e participação feminina no processo eleitoral.

Defesa rejeitada

Na defesa conjunta, os investigados alegaram nulidade de citação e inepcia da inicial por falta de provas. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que afirmou que o comparecimento espontâneo e a apresentação de defesa supriram eventual vício processual e que a petição inicial possuía justa causa e plausibilidade jurídica.

Ainda segundo a defesa, Adélia Cardozo teria cumprido todas as obrigações formais e prestado contas aprovadas. No entanto, o juízo entendeu que a ausência de movimentação financeira e de atos de campanha comprova a inexistência de propósito eleitoral legítimo.

Efeitos da decisão

O juiz eleitoral determinou:

A cassação do DRAP do Partido Republicanos referente às eleições de 2024;

A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela legenda, independentemente de prova de participação ou anuência (conforme Súmula nº 73 do TSE);

A decretação da inelegibilidade de Adélia Cardozo, Leonardo Henrique Lopes Tavares e Luiz Cesar Godinho, por oito anos, por prática de fraude à cota de gênero;

A nulidade dos votos obtidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de Juquitiba, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redefinição das cadeiras na Câmara Municipal.

Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá oficiar a Câmara Municipal de Juquitiba para ciência integral da decisão e execução dos efeitos determinados.

Entenda o caso

O caso envolveu a candidatura de Adélia Cardozo, apontada pelo Ministério Público Eleitoral como inexistente na prática, já que obteve apenas cinco votos, não apresentou despesas de campanha e não realizou nenhum ato público de divulgação. Segundo o MPE, a situação representou tentativa de burlar a política de incentivo à participação feminina nos pleitos municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão anterior, havia mantido a diplomação dos eleitos até o julgamento final. Com a sentença de primeiro grau agora proferida, o caso ainda cabe recurso ao próprio TRE-SP.

Paulo Talarico / Agência Mural

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