A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, na manhã desta quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 1833/2025, que fixa em R$ 17.100,00 o subsídio mensal dos secretários municipais. A proposta foi votada e aprovada por unanimidade pelos 15 vereadores. Ao todo, a cidade conta com 17 secretários.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o projeto atualiza o valor do subsídio, que estava fixado em R$ 10.100,00, e estabelece que a remuneração dos secretários será feita exclusivamente por subsídio em parcela única, conforme determina a Constituição Federal. O texto também prevê o pagamento de décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a revisão do subsídio tem como objetivo adequar a remuneração à complexidade, responsabilidade e relevância das funções exercidas pelos secretários municipais, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa. A proposta destaca ainda que não houve revisão do valor há vários anos.
O projeto ressalta que o reajuste respeita o teto constitucional previsto no artigo 37 da Constituição Federal e atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não extrapolando os limites de despesa com pessoal e contando com previsão orçamentária.
A matéria estabelece que os reajustes futuros do subsídio ocorrerão nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos servidores públicos municipais. Além disso, considera-se em exercício, para fins de pagamento, o secretário municipal licenciado para tratamento de saúde ou para o desempenho de missões temporárias de interesse do município, devidamente comprovadas.
O texto aprovado revoga leis anteriores que tratavam do tema e entra em vigor na data de sua publicação, após sanção do prefeito Ramon Pires Corsini (União Brasil).
A Mesa Diretora autora da proposta é composta pelo presidente da Câmara, vereador Cícero Melo, pelo vice-presidente Gilberto Giba, pelo primeiro secretário José Martins e pelo segundo secretário Val Santos.
A tarifa do transporte público coletivo urbano em Itapecerica da Serra será reajustada de R$ 5,00 para R$ 5,50. O aumento foi oficializado por meio do Decreto nº 3.983, publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 30 de dezembro de 2025.
De acordo com o decreto, o novo valor passa a vigorar a partir da 0h do dia 6 de janeiro de 2026 e será aplicado aos ônibus que operam no sistema municipal de transporte coletivo.
No texto, a Prefeitura informa que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que o contrato de concessão prevê a possibilidade de reajuste tarifário. O cálculo técnico-econômico indicaria um valor maior, de R$ 6,08, mas a administração municipal optou por fixar a tarifa em R$ 5,50, considerando a realidade socioeconômica da população e a necessidade de manter o menor valor tarifário possível na região.
O decreto também destaca que o município não adota política de subsídio direto à tarifa, diferentemente de outras cidades, o que impacta diretamente no equilíbrio financeiro do sistema. Ainda assim, segundo a justificativa apresentada, a modulação do valor buscou conciliar a recomposição mínima dos custos operacionais da concessionária com a capacidade contributiva dos usuários.
Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 3.748, de 14 de novembro de 2024, que fixava o valor anterior da passagem.
O documento é assinado pelo prefeito Dr. Ramon Pires Corsini e pelo secretário municipal de Trânsito e Transporte, Adalberto Dias de Oliveira.
Foto divulgação
Lei que fixa subsídio dos secretários municipais em R$ 17,1 mil é sancionada em Itapecerica da Serra
A Prefeitura de Itapecerica da Serra sancionou a Lei nº 3.302, de 29 de dezembro de 2025, que fixa em R$ 17.100,00 o subsídio mensal dos secretários municipais. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
O projeto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal (PL nº 1.833/2025), foi apreciado e aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a última sessão legislativa do ano. A votação ocorreu rapidamente, em apenas 7 minutos. Anteriormente os secretários recebiam R$ 10.100 mil.
De acordo com a lei, os secretários serão remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, conforme determina a Constituição Federal. O valor do subsídio será revisto nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos servidores públicos municipais.
O texto legal também assegura o pagamento de décimo terceiro salário, em valor idêntico ao subsídio mensal, e o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço constitucional. Considera-se em exercício, fazendo jus ao subsídio, o secretário que estiver no cargo ou licenciado para tratamento de saúde ou para missões temporárias de caráter cultural, representativo ou de interesse do município, desde que devidamente comprovadas.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, se necessário. Com a nova legislação, ficam revogadas normas anteriores que tratavam do mesmo tema.
A lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Ramon Pires Corsini e assinada também pelos secretários municipais de Administração, João Antonio Valério, e de Assuntos Jurídicos, Rodrigo Pires Corsini.
