Região

Dez veículos novos chegam ao transporte de Embu das Artes 

 

Dez novos veículos que vão substituir os mais antigos chegam ao transporte público de Embu das Artes.  O Governo Ney Santos anunciou que os veículos aprovados entrarão em operação no mês de agosto.

Todos os veículos foram vistoriados e aprovados pelos fiscais da DTP, e contam com carregamento USB, ar condicionado, bancos estofados e elevadores de acesso para pessoas com necessidades especiais. "Além dessas facilidades, o usuário poderá saber, em tempo real, a localização de seu ônibus pelo aplicativo CittaMobi", informa a Prefeitura. 

A vistoria foi realizada na última terça, dia 20 de julho pela  Diretoria de Transporte Público (DTP), órgão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Ney Santos anuncia vacinação de moradores com 30 anos ou mais

Os munícipes de Embu das Artes com 30 anos ou mais já podem ser imunizados contra a Covid-19 a partir desta sexta-feira, dia 16 de julho. O anúncio foi feito pelo prefeito Ney Santos após receber novas doses de vacinas.

 
"A vacina hoje é a saída dessa triste doença, que tem matado milhares de pessoas. Em Embu das Artes somos referência nacional, criamos o primeiro Centro de Combate ao Coronavírus e na vacinação. Somos a primeira cidade do estado de SP a abrir a vacinação para pessoas com 30 anos ou mais", comemorou. 
 
O agendamento para vacinação já está aberto desde a tarde desta quinta, 15, e é necessário ser feito pelo embudasartesportal.sissonline.com.br. É obrigatório o cadastro no site VacinaJá do Governo do Estado.
 
Quem não possui acesso à internet deve comparecer a uma UBS com documentos pessoais (com foto), cartão SUS, CPF, carteira de vacinação e comprovante de residência.  
 
O município conta com 4 postos de vacinação:
 
Drive-Thru: ( Exclusivo para Carros)
 
Parque do Lago Francisco Rizzo - Rua rua Alberto Giosa, 390, Quinhaú 
 
 Presencial: 
 
 Estádio Hermínio Espósito - Alameda Fernando Batista Medina, 120 - Centro 
 
 UBS Independência - Estr. de Constantinopla, 1200 
 
Ginásio Dom José - Rua Lorena, s/n - Jd. Dom José 

Embu das Artes recebe nove estações higienizadoras

 
A Prefeitura de Embu das Artes recebeu nove estações higienizadoras em parceria com o setor privado. A iniciativa visa "dar continuidade dos cuidados com a higiene durante a pandemia", disse o prefeito Ney Santos. 
 
De acordo com Ney as estações estarão à disposição da população e dos profissionais da saúde nos principais pontos de atendimento. 
 
Nas estações será possível higienizar com água e sabão as mãos de todos, uma das principais maneiras de evitar o contágio do coronavírus e demais vírus. 
 
"Embu das Artes se tornou referência na luta contra a COVID-19 e isto tem atraído o apoio e colaboração do setor privado na continuidade dos cuidados necessários em meio a essa pandemia. Em nome do Alex, agradecemos a todos os colaboradores da empresa Laveco", disse Ney Santos. 
 

Vacinação da gripe está aberta para todos Embuenses

Embu das Artes está vacinando contra a gripe toda a população a partir de 6 meses. A vacinação ocorre em todas as unidades básicas de saúde, de segunda a sexta, das 7 às 17h. Para receber a dose, é necessário apresentar RG e o cartão do SUS. 

A campanha também continua para os grupos prioritários que ainda não foram vacinados, como crianças, gestantes, puérperas, profissionais de saúde, idosos, profissionais de educação, pessoas com comorbidades, profissionais das forças armadas e pessoas com deficiência permanente. 
 
A vacina da gripe é segura e reduz as complicações que podem levar aos casos graves da doença. É recomendável que seja priorizada a vacina contra a covid-19. Quem já se vacinou, precisa aguardar 14 dias. 
 
Pessoas com febre devem esperar a melhora do quadro clínico. Em casos de covid, o intervalo deverá ser de 28 dias após o início dos sintomas ou do exame positivo para pacientes assintomáticos.
 
Texto e foto Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Embu das Artes 

Governo Ney Santos entra com ação contra obrigatoriedade de criação da taxa do lixo

 
Diante do momento dificil pelo qual todos os munícipes estão passando devido a pandemia de Covid-19, o prefeito Ney Santos determinou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos ingressasse na Justiça com uma ação para evitar que os embuenses das artes tenham de arcar com mais um pagamento: a taxa de lixo. A lei federal 14.026/20,obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo.
 
 "As pessoas estão precisando de ajuda neste momento e não de mais taxas para pagarem. Discordo totalmente desta lei, por isso vamos brigar na justiça para não sermos obrigados a cumpri-la", disse o prefeito.
 
O pedido feito Supremo Tribunal Federal (STF) é para que a Prefeitura de Embu das Artes seja admitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14026/20. Segundo essa lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de Julho deste ano.
 
Na lei, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito". 
 
O texto, se aprovado, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto- organização municipal.
 
“O artigo 7° da Lei Federal 14026/20 é inconstitucional, pois fere a autonomia dos Municípios em relação à criação ou não dos seus tributos”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Ergesse Machado.
 
A lei
 
A lei 14026/20 determina em seu artigo 7o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.
 
O texto afirma que os municípios são obrigados a criar leis municipais até julho deste ano, com o objetivo de instituir a taxa do lixo: "Reitero minha total discordância com a lei, por essa razão Embu das Artes entrou como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6583 - STF para tentar impedi-la em nossa cidade", finalizou.
 
Texto e foto Assessoria de Imprensa da Prefeitura 

Caixa e Secretaria de Indústria e Comércio oferecem Pronampe e Fampe para empreendedores da cidade

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação de uma linha de crédito  para os empreendedores de Embu das Artes, oportunidade que será disponibilizada pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). E pela primeira vez na cidade e em toda a região, a Secretaria de Indústria e Comércio da Prefeitura de Embu das Artes contará com um ponto de atendimento da própria CEF dentro de sua sede, de 14 a 23/7. 

 
 Esta ação vai agilizar e facilitar os processos, visto que toda a documentação da empresa será avaliada na hora. O empresário terá a resposta sobre sua aprovação ou não de forma imediata. Consulte os documentos necessários abaixo. 
 
MEI também tem vez 
 
Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão uma linha de crédito especial, o Fampe, financiamento complementar aos pequenos negócios, e também receberão avaliação imediata de seus documentos e a resposta da CEF.
 
 Veja os documentos necessários abaixo. Fortalecer os negócios e apoiar o empreendedor no enfrentamento das consequências causadas pela pandemia do novo coronavírus  é o maior objetivo desta linha de crédito. 
 
O crédito é liberado para micro e pequenas empresas que tenham receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 
 
O Pronampe tem um prazo total de 48 meses, com 11 meses de carência e 37 meses para pagamento. A taxa de juros anual máxima corresponde à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a. O limite de contratação total do programa é de R$ 150 mil por CNPJ ou 30% do faturamento. 
 
O limite do programa considera o volume de contratação de todas as fases anteriores ao Pronampe. Por exemplo, se a empresa já tiver contratado R$ 100 mil em outra fase do programa, mesmo que tenha sido em outro banco, só poderá contratar R$ 50 mil nesta nova fase. 
 
 Consulte aqui os documentos necessários

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