A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, de autoria do Poder Executivo, que corrige a tabela salarial prevista na L.C. nº 82/2024, após a identificação de um erro técnico de transcrição.

De acordo com a Prefeitura, a proposta tem caráter exclusivamente corretivo e não altera salários de servidores em atividade, valendo apenas para futuras contratações na área da Educação, por meio de concurso público.

Antes da votação, os vereadores participaram de uma reunião com o secretário municipal de Administração, João Valério, que esclareceu que valores de um quadro de referência haviam sido anexados de forma indevida na legislação anterior.

Durante a sessão, o vereador Vicente Tinho ressaltou que os cargos já haviam sido aprovados anteriormente. “Esses cargos foram criados por nós no ano passado. Não haverá qualquer alteração salarial para os demais cargos”, afirmou.

Na mesma linha, o vereador Daniel Belchior reforçou que a correção não traz prejuízo aos servidores. “Esse projeto não vai prejudicar funcionário nenhum. Estamos apenas corrigindo um erro técnico”, disse.

O vereador Mauro Cavalheiro destacou a importância da medida para o fortalecimento da educação municipal. “Esse projeto traz mais dignidade para a educação e mais apoio para dentro da sala de aula”, declarou.

Já o vereador Soares afirmou que o debate abriu espaço para ampliar o atendimento educacional especializado. “São 75 cargos que podem chegar a 150 para auxiliar crianças com TEA. Nenhum vereador vota contra o funcionário público”, afirmou.

O projeto foi aprovado por nove vereadores.

Valor e concurso

Com a aprovação, o Quadro de Referência C – Atividades de Apoio à Educação passa a prever o valor de R$ 10,37 por hora, aplicado exclusivamente aos novos servidores.Atualmente, está em andamento o concurso público da Prefeitura de Itapecerica da Serra, com inscrições abertas até 23 de fevereiro, para o cargo de Agente de Desenvolvimento Humano - confira como se inscrever.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.