A Justiça Eleitoral da 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0601523-08.2024.6.26.0201) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Alex Pires e Carlinhos Bandeira, eleitos pelo partido Podemos, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A ação foi movida por Adalberto Felix Rocha e tinha como alvo o Podemos de Itapecerica da Serra, a candidata Clésia de Souza Santos Reis, além dos vereadores Alex Sandro Pires e Carlos da Silva Bandeira, e o presidente da sigla, Alex Matias Vilar Abrantes. O autor alegava que a candidatura de Clésia teria sido fictícia, com o único objetivo de preencher a cota feminina exigida pela legislação eleitoral.
Defesa comprovou desistência por motivos pessoais
Durante o processo, a defesa sustentou que Clésia realmente não fez campanha, mas por motivos pessoais e de saúde, incluindo quadro de depressão e necessidade de cuidar do filho. A candidata, segundo o processo, chegou a solicitar material de campanha e produzir santinhos e adesivos, mas acabou desistindo sem comunicar previamente o partido ou a Justiça Eleitoral.
O juiz responsável pelo caso destacou que a ausência de votos e de gastos de campanha, embora normalmente indique indícios de fraude, não é suficiente por si só para caracterizar irregularidade. Ele reconheceu que a desistência foi um ato individual e de última hora, sem qualquer prova de conluio ou participação do partido.
“O fato de o abandono ter ocorrido sem aviso prévio ao partido e à Justiça Eleitoral reforça a tese de que a desistência foi um ato individual, não parte de um esquema ardiloso”, registrou o magistrado na sentença.
Ministério Público foi favorável à cassação, mas decisão foi contrária
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência integral da ação, entendendo que o conjunto de provas indicava fraude. No entanto, o juiz rejeitou o parecer, considerando insuficientes os elementos apresentados pelos autores da denúncia.
“Diante da fragilidade da prova para demonstrar conluio e desvio de finalidade, a ausência de certeza impõe o julgamento pela improcedência dos pedidos”, decidiu o magistrado.
Sentença mantém diplomas e arquiva ação
Com a decisão, a Justiça determinou:
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A manutenção do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Podemos;
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A manutenção dos diplomas dos vereadores eleitos Alex Pires e Carlinhos Bandeira;
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O afastamento da pretensão de inelegibilidade e cassação;
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E o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
