Sancionada em janeiro pelo governo federal, entra em vigor a Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de aparelhos celulares durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica das cidades de Itapecerica da Serra, Embu das Artes, Taboão da Serra e todo o Brasil.
A utilização de celulares e tablets será permitida, no entanto, em casos onde houver a necessidade pedagógica, para a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais, e em casos em que haja a necessidade de auxílios tecnológicos por alunos com deficiência.
A nova Lei também assegura a pais e responsáveis a garantia de um canal de comunicação acessível com a escola e filhos, enquanto eles estiverem na escola.
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. O estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano.