As regiões do Potuverá, Mombaça, Jardins São Marcos e Santa Júlia registraram casos de raiva em animais de grande porte (cavalos e bois). A informação foi confirmada pela Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra. Segundo o órgão, até o momento, ao todo: cinco casos foram distribuídos nos bairros citados no início da matéria.
Diante dessa situação, a Autarquia afirma que “adquiriu vacinas contra a raiva e, em breve, iniciará o mapeamento das áreas afetadas”. Inicialmente, a Autarquia pontua que dará prioridade às regiões mencionadas, mas ampliará o serviço “para cobrir outras áreas com o objetivo de minimizar a ocorrência de novos casos e iniciar a vacinação”, frisa.
Além disso, a Autarquia destaca que a campanha de vacinação para animais de pequeno porte “tem sido um grande sucesso, com um marco de 7 mil animais vacinados nos últimos 3 meses”, diz.
A raiva é uma doença viral que pode afetar animais domésticos e selvagens, e também humanos. Entre os principais sintomas da raiva em humanos estão:
Dor de cabeça
Febre
Náuseas
Dor de garganta
Alterações de sensibilidade no local da mordida
Mal-estar geral
Anorexia
Irritabilidade
Inquietude
Sensação de angústia
A raiva pode afetar o sistema nervoso central. Se não for tratada, pode levar à morte em 5 a 7 dias.O diagnóstico da raiva é feito com base nos sintomas e na história do paciente. Por exemplo, se o paciente foi mordido por um animal suspeito.
Com informações secretaria de saúde / foto arquivo Click Regional
Diante do aumento no número de casos de Covid-19 em todo o país, a Secretaria de Saúde de Taboão da Serra reforça a necessidade de manter a carteira de vacinação atualizada. A vacinação está disponível para pessoas a partir dos 6 meses de vida. Para se vacinar, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e leve o cartão do SUS, carteira de vacinação e um documento com foto.
“A vacinação ainda é o método mais seguro de prevenir, não só a Covid, mas também outras doenças. Todas as vacinas são testadas e seguras, e é essencial que a população faça sua parte e leve as suas crianças para serem vacinadas”, evidencia o secretário da Saúde, Dr. Ailton Bogalho Júnior.
Segundo a Secretaria de Saúde, a cidade trabalha com todas as vacinas de combate ao Covid-19, que são: Pfizer Baby (de 6 meses a menores de 5 anos), Moderna (de 5 anos a menores de 12 anos e Serum/Zalika (a partir de 12 anos de idade).
Em 2024, o Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias. A vacina é ministrada em três doses, sendo a segunda dose quatro semanas após a primeira e a terceira dose oito semanas após a segunda.
A decisão de incluir a vacina do Covid-19 ao calendário foi pautada através da avaliação do cenário epidemiológico relacionado aos casos de óbitos pela doença.
Em 2023, foram levantados dados que revelaram os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 afetavam principalmente idosos acima de 80 anos e crianças com até 1 ano de vida. Os óbitos também costumam ser mais frequentes em crianças nesta mesma faixa etária e idosos acima de 60 anos.
É necessário enfatizar que a vacinação é um direito fundamental das crianças, é dever do Estado e responsabilidade da sociedade garantir a proteção da saúde infantil coletiva. No Brasil, esse direito é respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pais e responsáveis legais têm o dever de assegurar que crianças e adolescentes estejam com as suas carteiras de vacinação em dia.
A vacinação não é apenas uma decisão individual, uma vez que também é um dever de responsabilidade social, pois protege não apenas a pessoa vacinada, mas também aqueles que, por razões médicas, não podem receber a vacina. Negligenciar essa obrigação pode ser considerado violação de direitos da criança.
Serviço:
UBS Jardim das Margaridas
Rua Paulo Augusto de Andrade, nº 400, Jd. Margaridas
segunda a sábado, das 7h às 19h
UBS Jardim Record
R. Imaruí, 47, Jd. Record segunda a sábado, das 7h às 19h
UBS Parque Pinheiros
Av. Laurita Ortega Mari, 2131, Pq. Pinheiros segunda a sábado, das 7h às 19h
UBS Dra. Maria José de Albuquerque
Rua José Mari, 13, Pq. Assunção segunda a sábado, das 7h às 19h
UBS Oliveiras/Marabá Rua Maria Inês, 34, Jd. das Oliveiras
segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
UBS Santo Onofre Rua Marechal Artur Costa e Silva, nº 85, Pirajuçara
segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
UBS Silvio Sampaio
Rua Enaura Maria da Conceição, nº 276, Jd. Silvio Sampaio
segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
UBS Santa Cecília
Rua Henrique de Moraes Camargo, nº 143, Jd. Santa Cecília
A Secretaria de Saúde de Taboão da Serra promoveu no sábado, 08/3, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, uma importante Ação em Saúde no Centro de Referência da Mulher para trabalhar a fila de espera dos exames, garantindo mais agilidade no atendimento. "Essas ações são essenciais, pois muitas pessoas, por diversos motivos, não conseguem realizar os procedimentos durante a semana", destacou o secretário de Saúde, Dr. Ailton Bogalho.
"Reduzir a fila de espera é uma prioridade deste governo, porque sabemos que exames de rotina são fundamentais para o bem-estar da população. Estamos empenhados em tornar o atendimento mais eficaz e proporcionar uma saúde de excelência em Taboão", acrescentou o secretário.
Segundo a Secretaria de Saúde, a ação resultou em 212 atendimentos, incluindo exames de Papanicolau (24), Dopplers (42), ultrassonografias transvaginal, abdômen total, tireoide, partes moles, aparelho urinário e USG com Doppler (84), além de inserções de contraceptivos (27), como DIUs Mirena (10), cobre (3) e Kyleena (1), 13 Implanons (implante hormonal) e oito acolhimentos.
A vice-prefeita Erica Franquini, que acompanhou a Ação em Saúde, ressaltou que, “nosso governo trabalha incansavelmente para atender a população em todas as áreas. Essa ação é a prova do compromisso da administração em oferecer serviços de saúde de qualidade e com responsabilidade para os moradores de Taboão".
Para a gestora do Centro de Referência em Saúde da Mulher, Enfermeira Tamy Gomes, promover a saúde da mulher exige organização, qualidade e responsabilidade. “Se seguirmos esses pilares, garantimos que cada mulher tenha a atenção e o cuidado digno que merece. Nossa atuação foi guiada por uma assistência humanizada e eficiente, reforçando o compromisso com a prevenção e a manutenção da saúde feminina”, comentou a gestora.
Na última terça-feira, 11 de março, a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, por 12 votos a 3, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, tablets e smartphones — por servidores públicos municipais nas unidades básicas de saúde (UBS´s), Pronto Socorros, Centro de Especialidade Médicas e Centro de Atenção Psicosocial (CAPS Adulto e Infantil).
A proposta gerou debates entre os vereadores. Para alguns, trata-se de uma medida necessária para melhorar o atendimento à população. Para outros, a lei é inconstitucional e de difícil aplicação. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ramon Corsini.
O vereador Vicente Tinho (Republicanos), autor do projeto, argumentou que a restrição visa garantir um melhor atendimento nos postos de saúde. "O Estatuto do Servidor Público já prevê que é proibido ao servidor entreter-se com atividades alheias ao trabalho durante o expediente. No entanto, vemos diariamente profissionais distraídos com redes sociais, como TikTok, Instagram, Facebook e WhatsApp, enquanto pacientes aguardam atendimento. O objetivo da lei não é impedir o uso do celular para fins profissionais, como consultar um CID, mas sim coibir excessos", afirmou Tinho.
Ele também destacou que a lei não impede que os servidores tenham seus celulares consigo, apenas busca evitar o uso excessivo durante o trabalho. Segundo o vereador, uma enquete realizada por ele mostrou que 88% da população apoiam a medida. “Estamos dando resposta positiva aos moradores da cidade”, frisou.
Já o vereador Dr. José Martins (PDT) votou contra o projeto e questionou sua legalidade. "Esse projeto interfere no Estatuto do Servidor, o que não é competência da Câmara. Além disso, o texto não fala em 'uso excessivo', mas sim em proibição. O aparelho também é utilizado para facilitar a vida, não somente para vídeos curtos. Querer proibir não vai dar certo, não condiz com a realidade e vida que temos hoje”, argumentou Martins.
Apesar das divergências, a maioria dos vereadores favoráveis à proposta relatou já ter presenciado casos de servidores distraídos com celulares enquanto pacientes aguardavam atendimento.
Resultado da votação:
Favoráveis: Alex Pires (Podemos), Vicente Tinho (Republicanos), Daniel Belchior - cooator do projeto - (Republicanos), Val Santos (PL), Irmã Rose (União Brasil), Jones Jr (Solidariedade), Gustavo Mariane (PL), Mauro Cavalheiro (PSB), Giba (PSB), Cícero Melo (União Brasil), Carlinhos Bandeira (Podemos), Soares (União Brasil).
Contrários: Alex Napoleão (PDT), José Martins (PDT) Dunga (PDT).
O que a diz a Lei:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais prevista no art. 1º desta Lei se aplica durante o desempenho das atividades laborais do servidor público municipal, incluindo, mas não se limitando a:
I - Atendimento ao público;
II - Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
III - manuseio de medicamentos e equipamentos médicos;
IV - Trabalho em ambiente hospitalar que exija concentração e atenção redobradas, como centros cirúrgicos, UTIs e setores de emergência;
V - Participação em reuniões, treinamentos e capacitações
Art. 3º Excepcionalmente, permite-se o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
nas seguintes situações:
I - Casos de urgência pessoal ou familiar, desde que justificados posteriormente;
II - Quando o uso do aparelho for indispensável para o exercício da função,
mediante autorização superior expressa;
III - Para fins de pesquisa ou consulta técnica, desde que relacionada à atividade profissional e autorizada pela chefia imediata.
Art. 4º A proibição estabelecida no artigo 1º desta Lei, está amparada pelo
disposto no Estatuto dos funcionários públicos do município de Itapecerica da Serra art. 200, inciso III, da Lei Complementar Nº 36/2016, que estabelece os deveres do servidor, entre os quais:
Art. 200 – Ao Servidor é Proibido:
“III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras
atividades estranhas ao serviço;”
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, aviso
sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais por servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei.