Karen Santiago
Click Regional - Notícias de Taboão, Itapecerica e Região
Karen Santiago
Conforme informado pelo Click Regional na última sexta-feira (2), as tarifas dos ônibus intermunicipais que atendem cidades da região sudoeste da Grande São Paulo, como Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu das Artes e Embu-Guaçu, foram reajustadas e passam a valer a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2026, conforme resolução publicada no Diário do Transporte. Confira as tarifas nas cidades da região.
Os novos valores abrangem linhas metropolitanas, integrações com o sistema municipal da capital e conexões com estações de metrô, como Campo Limpo, Capão Redondo e Grajaú.
Linhas intermunicipais com destino ao Metrô Campo Limpo – tarifa R$ 6,40
Passam a operar com tarifa de R$ 6,40 as seguintes linhas:
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Embu das Artes (Jardim do Colégio) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Taboão da Serra (Jardim São Moritz) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Taboão da Serra (Condomínio João Cândido) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Embu das Artes (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Embu das Artes (Jardim Vazame) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
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Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – São Paulo (Metrô Campo Limpo)
Linha com destino ao Metrô Campo Limpo – tarifa R$ 7,20
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Embu das Artes (Centro) – São Paulo (Metrô Campo Limpo): R$ 7,20
Integração ônibus x metrô – Campo Limpo
Para usuários integrados na Estação Campo Limpo, o valor pago na integração ônibus x metrô é de:
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R$ 1,00 para diversas linhas de Embu das Artes e Taboão da Serra
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R$ 1,80 na linha Embu (Centro) – Terminal Campo Limpo do Metrô
Linhas com integração no Metrô Capão Redondo – tarifa integrada R$ 5,40
As linhas intermunicipais com integração ao Metrô Capão Redondo passam a ter tarifa de R$ 5,40, entre elas:
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Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Itapecerica da Serra (Jardim São Pedro) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Itapecerica da Serra (Branca Flor) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu das Artes (Engenho Velho) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu das Artes (Santa Tereza) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu das Artes (Jardim da Luz) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu das Artes (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
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Embu-Guaçu (Vila Louro) – São Paulo (Metrô Capão Redondo)
Integração Embu-Guaçu x Grajaú
Nas linhas Embu-Guaçu – São Paulo (Terminal Grajaú), a tarifa integrada ficou definida da seguinte forma:
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Tarifa intermunicipal exclusiva: R$ 6,30
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Tarifa municipal de São Paulo: R$ 5,30
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Soma das tarifas: R$ 11,60
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Tarifa integrada paga pelo usuário: R$ 6,30, em ambos os sentidos (Embu-Guaçu ↔ Grajaú)
Vigência
De acordo com a resolução, os novos valores entram em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2026.
Karen Santiago
A tarifa do transporte coletivo urbano em Embu das Artes será reajustada para R$ 5,80 a partir da 0h desta terça-feira, 6 de janeiro de 2026. O aumento foi oficializado por meio de decreto municipal assinado pelo prefeito Hugo do Prado Santos e publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto do decreto, o reajuste leva em consideração o aumento dos custos de operação do sistema, incluindo despesas com combustíveis, peças de reposição, insumos essenciais, além de serviços de supervisão e manutenção, que impactaram diretamente o transporte público da cidade.
O artigo 1º do decreto estabelece o novo valor da tarifa pública para o transporte coletivo urbano. Já o artigo 2º determina que a concessionária responsável pelo Sistema Municipal de Transportes Coletivos deverá afixar, em locais visíveis dentro dos veículos, comunicados informando os usuários sobre o novo valor da passagem.
Conforme o artigo 3º, a Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável por monitorar e fiscalizar a implementação do novo valor tarifário, garantindo a manutenção da qualidade do serviço prestado e a comunicação adequada à população.
O decreto também revoga a legislação anterior que tratava do tema, em especial o Decreto Municipal nº 3.128, de 4 de novembro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de janeiro de 2026.
Karen Santiago
