A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou, na sessão de terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, de autoria do prefeito Daniel Bogalho, que institui o Programa de Anistia Fiscal destinado aos contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O texto aprovado permite a quitação de tributos municipais em atraso com 100% de desconto sobre multas moratórias e juros de mora, desde que o pagamento seja efetuado até 25 de novembro de 2025. O programa contempla débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa, e também dívidas em execução fiscal ou decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o projeto, o contribuinte poderá aderir ao benefício mediante pagamento à vista ou em até duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme tabela anexa à lei. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 112,87, correspondente a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).
A primeira parcela vence em 25 de novembro e a segunda em 22 de dezembro de 2025. O acordo somente será efetivado após o pagamento da primeira parcela. Em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%, além de juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado.
A anistia, no entanto, não cobre custas judiciais, emolumentos de cartório ou despesas de protesto, que permanecem de responsabilidade do contribuinte. Os honorários advocatícios continuarão sendo devidos à Procuradoria Geral do Município e serão repassados integralmente.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e oferecer uma oportunidade de renegociação para moradores e empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
A nova lei complementar foi assinada pelo prefeito Daniel Planas Bogalho no dia 14 de outubro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Foto Leandro Barreira / CMTS