A Prefeitura de Taboão da Serra lançou o Programa Placa Legal que concederá reembolso de parte do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos zero quilômetro ou usados que transferirem ou realizarem o emplacamento no município com 50% do valor que é repassado à Prefeitura. 

A composição da destinação do IPVA no Brasil é de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 40% para o Governo do Estado e 40% é destinado para as prefeituras municipais. “Se você paga R$ 1.000,00 de IPVA, por exemplo, R$200 vão para o FUNDEB, R$400 para o Estado e R$400 para a Prefeitura. Ou seja, dos R$400 que o município receberá, R$200 ficará com o município e R$200 será reembolsado ao proprietário do veículo”, explica o prefeito Aprígio.

De acordo com chefe do Executivo, a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação municipal. “O IPVA está entre as maiores fontes arrecadadoras no município e queremos incentivar os moradores a emplacarem os veículos aqui. Essa medida traz benefícios tanto para os proprietários de veículos, como para a nossa cidade, com o aumento da arrecadação”, afirmou. 

O prefeito Aprígio sancionou a lei em reunião realizada com despachantes da cidade, vereadores e secretários e pediu a colaboração de todos na divulgação para seus clientes e para a população em geral. “Contamos com o apoio de todos, os despachantes que prestam serviços relacionados à documentação de veículos irão nos ajudar esclarecendo e informando seus clientes sobre a lei”, disse o chefe do Executivo.

De acordo com o Programa Placa Legal de Taboão da Serra, o reembolso será concedido uma única vez e deve ser requerido pelo contribuinte em até 60 (sessenta) dias após o pagamento do IPVA, nos anos seguintes, o benefício não será mais concedido. Os automóveis já emplacados no município não serão contemplados com a devolução.

Como solicitar?

Para aderir ao programa Placa Legal, é necessário dirigir-se ao ATENDE, munido dos seguintes documentos para abertura de processo: RG OU CNH original com cópia simples do proprietário do veículo; documento original e cópia da documentação que comprove a transferência do veículo para a 217ª CIRETRAN de Taboão da Serra; documento original e cópia simples da guia de recolhimento IPVA, paga após a transferência ou licenciamento do veículo na 217ª CIRETRAN.

Após a solicitação e autenticação dos documentos no ATENDE, o pedido de será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise e deliberação em até 30 dias úteis, contados da data do protocolo.

 

Serviço:

Atende

Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Telefone: 4788-2922 | 4788-2923

Texto Vera Sampaio e foto divulgação/PMTS