Desde a última terça-feira (16), milhares de detentos do regime semiaberto em São Paulo foram beneficiados pela saída temporária de presos, conhecida como saidinha, autorizada pela Justiça. O período segue até 22 de setembro, quando eles deverão retornar às unidades prisionais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a saidinha faz parte do calendário anual estabelecido em cumprimento à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que permite até cinco autorizações por ano para presos que atendam aos requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento mínimo de pena.

Contexto legal

As saídas temporárias são destinadas a presos do regime semiaberto e não contemplam condenados por crimes hediondos ou reincidentes específicos. O benefício tem como objetivo favorecer a reintegração social e a manutenção de vínculos familiares.

O calendário paulista prevê quatro períodos de liberação em 2025: março, junho, setembro e dezembro. O próximo será nas festas de fim de ano.

Repercussão

O tema volta a gerar debate na sociedade. Enquanto especialistas em direitos humanos defendem a importância da ressocialização, setores da segurança pública alertam para riscos. O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, comentou em entrevista recente:

“É um direito previsto em lei, mas seguimos acompanhando de perto. As polícias atuam em conjunto para reforçar o policiamento neste período, garantindo segurança à população.”

Retorno obrigatório

Todos os presos beneficiados deverão se apresentar novamente até 22 de setembro, data limite estabelecida pela Justiça. O não retorno caracteriza fuga, implicando em sanções legais e regressão do regime.

Saidinha temporária em São Paulo

  • Início: 16 de setembro (terça-feira)

  • Término: 22 de setembro (segunda-feira)

  • Quem tem direito: presos do regime semiaberto com bom comportamento e autorização judicial

  • Próxima data: dezembro de 2025 (festas de fim de ano)