A Câmara Municipal de Embu-Guaçu oficializou nesta quinta-feira (03) a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, João Domingues Mendes, com base no artigo 78 da Lei Orgânica do Município e foi registrada por meio do Ato da Presidência nº 020/2025. Nesta sexta, 4/7, uma sessão extraordinária será realizada para extinguir o mandato de Neres e será declarado como prefeito, o vice: Francisco José do Nascimento, conhecido como Neguinho.

A medida cumpre determinação judicial da 370ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz Dr. André Livinallly Wedy, que comunicou a suspensão dos direitos políticos de André Neres em razão de condenação criminal com trânsito em julgado, conforme a ação penal nº 1511159-48.2022.8.26.0177. A certidão de quitação eleitoral, afixada no mural da Câmara, comprova que o então prefeito não está quite com a Justiça Eleitoral, o que o impede de exercer cargos eletivos.

Impacto administrativo e nova gestão

Com a perda de mandato, a Câmara notificou o vice-prefeito Francisco José do Nascimento, que deve assumir interinamente a chefia do Executivo. O Tribunal Regional Eleitoral também foi comunicado. Uma sessão extraordinária será convocada para formalizar a decisão em ata, como prevê a legislação municipal.

Mesmo após a condenação e com ciência da ação judicial, o ex-prefeito assinou um contrato emergencial de R$ 7,5 milhões na área da saúde. A legalidade da contratação pode ser questionada, já que ele se encontrava em situação jurídica fragilizada.

O episódio repercute fortemente no meio político local e levanta debates sobre a responsabilização de agentes públicos condenados judicialmente e a importância do cumprimento das decisões judiciais.

Condenação teve origem em medida protetiva descumprida

Segundo sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, André Neres foi condenado a 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), por ter descumprido medida protetiva imposta em favor de sua ex-esposa, Talita David Neres de Farias. O caso remonta a 18 de maio de 2022, quando o então candidato à reeleição entrou em uma padaria e permaneceu no mesmo ambiente da vítima, contrariando a determinação judicial de afastamento e proibição de contato.

Durante o processo, o réu alegou que estava em campanha e teria apenas cumprimentado moradores no local. A Justiça, no entanto, entendeu que houve violação da ordem judicial.

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