Moradores das ruas Itamarita, Itamar e Novalino de Moraes, no Jardim Marilú, em Itapecerica da Serra, enfrentam há mais de quatro dias a falta total de água nas torneiras. A interrupção no abastecimento tem afetado diretamente atividades básicas do dia a dia, como cozinhar, tomar banho e lavar roupas. “Aqui em casa estamos sem nenhuma gota de água. Nem para lavar a louça eu tenho”, relatou uma moradora ao Click Regional.
De acordo com os moradores, um cano quebrado na Rua Novalino de Moraes jorrava água há dias antes de ser consertado, agravando o problema. Ao menos dois reparos foram realizados, mas novos furos foram constatados, exigindo novo reparo nesta terça (11).
O Click Regional procurou a Sabesp para esclarecer a situação. Em nota, a companhia informou que as equipes estão no local realizando o reparo, com previsão de término até o fim da noite desta terça-feira (11) e normalização do abastecimento ao longo da madrugada. Após o conserto, será feita a recomposição provisória do pavimento, com aplicação definitiva do asfalto até quarta-feira (12), conforme as condições climáticas.
Câmara cobra providências e aplicação da Lei Municipal 3.241/2025
Diante da gravidade da situação, o Gabinete do Mandato Coletivo Cléo do Parque União e Jones Jr. encaminhou o Ofício nº 473/2025 ao prefeito Ramon Corsini, solicitando a adoção de providências administrativas para aplicação da Lei Municipal nº 3.241/2025, que prevê multa às concessionárias de água e energia elétrica em casos de interrupção injustificada do serviço público.
No documento, os vereadores relataram que o abastecimento foi interrompido nos dias 8, 9, 10 e 11 de novembro, afetando diretamente os moradores das ruas Itamarita e Novalino de Moraes, no Jardim Marilú. O texto destaca que a Lei Municipal determina a aplicação de multa indenizatória quando há interrupção sem justificativa técnica ou pedido expresso do consumidor.
“Diante da gravidade da recorrência e considerando que a prestação do serviço público essencial de abastecimento de água deve observar os princípios da continuidade, eficiência e regularidade, requer-se a instauração de procedimento administrativo para verificação dos fatos e, sendo constatada a responsabilidade da concessionária, aplique-se a penalidade prevista em lei”, aponta o ofício.
Na justificativa, o Mandato Coletivo ressalta que a medida visa defender o interesse público e garantir os direitos dos cidadãos itapecericanos, assegurando o respeito à legislação vigente e à adequada prestação dos serviços essenciais de abastecimento.
Canais de atendimento da Sabesp
A Sabesp pediu desculpas pelos transtornos e reforçou a importância do uso consciente da água.
Os moradores podem entrar em contato pelos canais de atendimento:
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Telefone gratuito: 0800-055-0195
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WhatsApp: (11) 3388-8000
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Agência Virtual: www.sabesp.com.br
