A Prefeitura de Itapecerica da Serra firmou, em 5 de setembro, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Dinâmica Administração e Representação Ltda., concessionária responsável pelo estacionamento rotativo na cidade. O acordo define obrigações imediatas e prazos para modernização do serviço, ampliação de formas de pagamento e reforço na fiscalização. O Click Regional apurou que a cobrança deve ser retomada em breve.
A cobrança da Zona Azul está suspensa desde a primeira semana de agosto, após cobranças de vereadores que apontaram falhas técnicas no sistema, como motoristas multados e com pontos na carteira, dificuldade de verificação das notificações, entre outros problemas.
Obrigações da concessionária
A concessionária deverá instalar placas informativas com QR Code sobre o sistema e formas de pagamento em até 30 dias, além de ampliar as opções de quitação em até 10 dias, incluindo Pix, débito, crédito, Sem Parar e dinheiro.
Entre outras medidas, estão previstas:
  • Disponibilização imediata da consulta e impressão da regularidade dos veículos nos pontos de venda;
  • Verificação pelo aplicativo em até 70 dias;
  • Campanha de orientação aos usuários, com panfletagem imediata;
  • Instalação de 3 totens de autoatendimento em até 90 dias;
  • Colocação de faixas informativas em pontos estratégicos no prazo de 10 dias.
Compromissos do município
O Município se compromete a aplicar autos de infração compatíveis às notificações feitas pela concessionária, analisar em até 10 dias pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e oferecer suporte administrativo para execução das medidas, inclusive com uso de tecnologia OCR para fiscalização.
Fiscalização e penalidades
A execução será acompanhada por uma Comissão Conjunta, com representantes da Prefeitura e da concessionária. O descumprimento das obrigações poderá gerar notificação formal, com prazo de 10 dias úteis para regularização, além da aplicação de penalidades previstas em contrato e na legislação vigente.
Validade
O TAC, assinado pelo prefeito Ramon Pires Corsini, não altera o contrato original de concessão, mas formaliza compromissos administrativos voltados à melhoria do serviço. Em caso de divergências não solucionadas de forma consensual, o foro competente será o da Comarca de Itapecerica da Serra.