Os moradores de Itapecerica da Serra foram surpreendidos negativamente com um aumento expressivo no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O reajuste ocorreu especificamente na taxa de limpeza pública. Em 2024, a cobrança era de R$ 413,58; neste ano, saltou para R$ 723,77, um aumento de 75%. Na sexta-feira (14/2), o prefeito Ramon Corsini declarou: "Só posso alterar o IPTU em 2026." No entanto, a reportagem do Click Regional apurou que a revogação poderia ser feita a qualquer momento por meio de um decreto. Após quatro dias de pressão popular e de vereadores da oposição (Vicente Tinho, Jones jr e Daniel Belchior) na Câmara Municipal, Corsini voltou atrás e anunciou a revogação.

"Vamos revogar o decreto da gestão anterior, que causou o aumento do IPTU devido ao reajuste da taxa de lixo", afirmou em suas redes sociais. Antes da decisão, Corsini consultou o Tribunal de Contas e o Ministério Público para verificar a legalidade da revogação.

O que diz a legislação

A Constituição Federal determina que qualquer lei que institua ou aumente a Taxa de Coleta de Lixo deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF, art. 150, inc. III, alíneas “b” e “c”). Isso significa que a taxa só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a cobrança da taxa de coleta de lixo, desde que ela esteja exclusivamente vinculada aos serviços públicos de remoção, tratamento ou destinação de resíduos provenientes de imóveis.

A Súmula 473 do STF estabelece que "A administração pode anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial."

Ex-prefeito se manifesta

O ex-prefeito Francisco Nakano, em entrevista ao Click Regional, destacou que qualquer chefe do Executivo tem o poder de revogar decretos, sejam eles da gestão atual ou de anteriores.

"Se o prefeito quer revogar um decreto, ele pode. Quem tem esse poder é o Executivo", afirmou.

Nakano explicou que o ajuste na taxa do lixo seguiu a tabela da Prefeitura e não representou um aumento real, pois não passou pela Câmara Municipal. "Para aumentar qualquer taxa de forma real, é necessário aprovação dos vereadores, o que não ocorreu."