Milhares de moradores de Taboão da Serra permanecem sem o fornecimento de energia elétrica por mais de 100 horas, desde a noite da última sexta-feira, dia 11/10, quando ocorreu chuva intensa e rajadas de vento fortes que chegaram a 107 km/h. Em caso de prejuízo o consumidor pode pedir ressarcimento por eletrônicos queimados, e até por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. Além disso, a concessionária de energia deve dar desconto na conta de luz pelos dias que o imóvel ficou no escuro.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou orientações a moradores que sofreram prejuízos com o apagão em Taboão da Serra e cidades de toda a região. 

Relato ao prejuízo

Consumidor que fizer a reclamação deve ser o titular da unidade afetada. Também é preciso fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

O Código de Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta:

• Ressarcimento da perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração: deve ser amplamente documentada e pode ser reivindicado; micros e pequenos empresários também podem registrar reclamações. Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou ao Procon-SP.
• O Procon-SP alerta os consumidores, micro e pequenos empresários que têm enfrentado cortes no fornecimento de energia elétrica, para registrarem o problema nos canais da Enel, guardando devidamente os protocolos. Se não houver solução, o consumidor deve formalizar uma reclamação no site do Procon-SP ou em um dos pontos de atendimento presencial.
• Consumidor não deve reparar o equipamento danificado. Segundo o Procon, deve-se aguardar a empresa, exceto nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. As pessoas também não devem impedir ou dificultar a inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

O consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia

Texto com informações Economia Uol

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/10/13/sofreu-prejuizo-com-a-falta-de-energia-orientacoes.htm?cmpid=copiaecola