A partir do dia 3 de novembro, para entrada nos prédios da Administração Pública Municipal de Itapecerica da Serra será exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19, segundo decreto do prefeito Doutor Francisco Nakano.
O decreto se aplica ao público em geral, servidores, terceirizados exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios de todos os prédios da Administração Pública, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.
De acordo com o decreto número 3.271, de 25 de outubro de 2021, é necessário comprovar a vacinação pessoas com 18 anos ou mais e que ao menos tenham tomado a 1ª dose. A comprovação pode ser por meio do certificado de vacina digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde -SUS Conecte ou Poupatempo e também pelo comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação.
Confira o DECRETO Nº 3.271, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.