O prefeito Aprígio assinou na terça-feira, 09/05, o Decreto Municipal nº 68/2023, que regulamenta o programa Bolsa Atleta em Taboão da Serra, recriado através da Lei Ordinária 2.426/2022. O ato solene realizado no gabinete do Chefe do Executivo e contou com a presença do autor da Lei, o vereador Anderson Nóbrega, da vereadora e primeira-dama Luzia Aprígio, do secretário de Esportes e Lazer (SEMEL) Olívio Nóbrega, servidores da SEMEL, além de atletas de diversas modalidades do município.
“Com a regulamentação, os atletas e paratletas da nossa cidade que participarão de competições locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais poderão contar com auxílio financeiro do Governo Municipal para o pagamento de despesas como transporte, alimentação, taxas de inscrições, entre outros. Esse é mais um grande passo do Governo da Reconstrução”, afirmou o prefeito Aprígio.
De acordo com o Decreto 68/2023, atletas e paratletas de Taboão da Serra poderão receber de R$ 100 a R$ 5 mil, em pagamento mensal ou eventual, dependendo da natureza do projeto. Para pleitear o benefício, é necessário atender aos requisitos, como ter no mínimo oito anos, estar em plena atividade esportiva, não receber salário de entidade de prática desportiva, dentre outros.
O secretário Olívio Nóbrega, destacou que a ação valoriza os profissionais. “Quando assumimos a gestão, assumimos também o compromisso de auxiliar os atletas e paratletas do nosso município que desejassem participar de competições, não apenas cedendo espaços públicos para treinamento, mas também com ajuda financeira, para que pudessem se dedicar ao esporte”, disse. “Ser atleta ou paratleta exige tempo para os treinos, disciplina, dedicação e também dinheiro. Regulamentando o Bolsa Atleta, o Governo Aprígio faz justiça para quem representa tão bem e leva o nome de Taboão da Serra para tantos lugares”, completou Olívio Nóbrega.
O Bolsa Atleta conta com seis categorias, sendo elas:
I - Atleta/Paratleta local/regional/estadual: destinada aos atletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze nas principais competições regionais/Estadual e ou classificado até o quinto lugar em ranking municipal;
II - Atleta/Paratleta nacional: destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze em competição esportiva de âmbito nacional;
III - Atleta/Paratleta internacional: destinada a atletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Pan-Americanos ou Sul-americanos, ou Mundiais;
IV - Coletiva: concedida à entidade esportiva do Município, que representará a cidade em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
V - Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição;
VI - Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.
O Decreto Municipal Nº 68/2023 será publicado esta semana da Imprensa Oficial do Município e está disponível para consulta em http://leismunicipa.is/0jg8p.
Texto Vera Sampaio e foto Ian de Freitas – Secom/PMTS