Os eleitores (as) que não justificaram a ausência na votação no segundo turno da eleição poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025 por meio do aplicativo e-titulo, pelo autoatendimento eleitoral ou Sistema Justifica Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
Para aqueles que não votaram no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina antes, em 5 de dezembro.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multa pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Consequências de não votar
Quem não votar e nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Fonte e foto site TRE