A Justiça de Itapecerica da Serra julgou improcedente a ação movida por uma consumidora contra o Extra Supermercado Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição, após a alegação de que teria recebido alimentos impróprios para consumo em compra realizada pela internet.

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Itapecerica da Serra. Posteriormente, o caso foi analisado pelo Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 14 de novembro de 2025, negou provimento ao recurso da autora e manteve a decisão de primeira instância.

No processo, a consumidora relatou que, em 9 de janeiro de 2025, adquiriu produtos alimentícios no valor de R$ 271,31 e que parte deles apresentava aspecto visual ruim, com itens próximos do vencimento e frutas com aparência inadequada. Ela pediu a devolução do valor pago e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que alguns produtos apresentavam aspecto insatisfatório. No entanto, a Justiça considerou que a empresa realizou a retirada dos itens na residência da cliente e efetuou o estorno dos valores correspondentes aos produtos reclamados.

A magistrada destacou que não houve comprovação de risco à saúde, ingestão de alimento estragado ou situação que configurasse lesão à dignidade da consumidora. Segundo a sentença, o episódio gerou aborrecimentos, mas não atingiu o patamar necessário para caracterizar dano moral indenizável.

Com a manutenção da decisão pelo Colégio Recursal, permanece válida a improcedência da ação, afastando tanto o pedido de devolução integral da compra quanto a indenização por danos morais.